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Fernando Cicero da Silva Miranda Junior
Comentários
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8
)
Fernando Cicero da Silva Miranda Junior
Comentário ·
há 8 anos
A diferença entre os efeitos da decisão proferida no controle difuso e no controle concentrado de constitucionalidade
Luciana Russo
·
há 10 anos
Parabéns, Luciana!! Parabéns acho muito pouco, pra falar a verdade, seu artigo foi didático, autoexplicativo, quem ler seu artigo, senti-se como estivesse conversando com você, você fez uma ótima abordagem de um tema, que muitos estudantes de Direito e até mesmo nós causídicos, encontramos dificuldades de compreender ou, quando entendido, não sabemos repassar.
Sou um advogado inciante, mas tenho pretensões de lecionar especificamente na área do Direito e processo do Trabalho, e posteriormente no Direito Desportivo. Se Deus quiser!
Mais uma vez, meus parabéns!!
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Fernando Cicero da Silva Miranda Junior
Comentário ·
há 10 anos
Mantida decisão que garante prioridade a advogados em atendimento no INSS
Supremo Tribunal Federal
·
há 10 anos
Parabéns meu querido!
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Fernando Cicero da Silva Miranda Junior
Comentário ·
há 10 anos
Mantida decisão que garante prioridade a advogados em atendimento no INSS
Supremo Tribunal Federal
·
há 10 anos
PARABÉNS Dilto Rabello!
Parace que alguém aqui, entendeu muito bem o teor da decisão. Você disse em poucas palavras o necessário para que os oportunistas de plantão entendam o que é interpretação.
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Fernando Cicero da Silva Miranda Junior
Comentário ·
há 10 anos
Mantida decisão que garante prioridade a advogados em atendimento no INSS
Supremo Tribunal Federal
·
há 10 anos
Você está parcialmente certo. Vai depender de cada caso, se for algo indispensável para o exercíco da profissão, se for em razão da profissão, entendo que seria perfeitamente cabível, basta você analizar o teor da decisão, com certeza se o seu comentário fosse feito com maiso embasamento, sem ironias, você estaria certo.
Leia novamente a decisão e me fale o que você entendeu, pode ser? Com todo respeito, não estou lha fazendo qualquer insinuação. Apenas leia novamente e me diz o que você Luiz entendeu.
Abraço!
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Fernando Cicero da Silva Miranda Junior
Comentário ·
há 10 anos
O contrato de namoro como instrumento limitador da união estável
DellaCella Souza Advogados
·
há 10 anos
Grande Jatobá,
Parabéns pelo texto.
Além de concordar com a opinião do meu nobre colega, vejo que seria desncsssáriao efetivar um Contrato de Namoro, poquer além de ser um tiro que sai pela culatra, como você mencionou no texto, entendo que seria muito mais prático efetivar a União Estável com limitações patrimoniais. Desta maneira, numa eventual separação, tudo ja estaria previsto na declaração.
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